EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018
CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS/APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 001/2016, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA,
em cumprimento
a decisão prolatada nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL – PROC. Nº 0800202-98.2017.8.15.0051, que tramita pela 1ª Vara
da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB e o que determina o artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal e Resolução TC Nº 103/98, do Tribunal de
Contas do Estado torna público o presente
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018,para os candidatos abaixo relacionados, aprovados
e classificados no Concurso Público para provimento de cargos vagos na
estrutura administrativa do Município, cujo resultado foi homologado através do
Decreto nº 037, de 01 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município,
edição Especial de dezembro de 2016, cujas nomeações foram publicadas no Jornal
Oficial do Município. A convocada devera comparecer a Secretaria de
Administração e Finanças do Município, situada na Rua Edinete Abrantes de
Abreu, N° 30, Centro, Bernardino Batista-PB,
no
período de 02 de maio a 01 de junho de 2018, no horário das 08:00h às 12:00h,
para apresentar os documentos e habilitações exigidos, conforme estabelecido
nos itens 5
[1] e 6
[2],
do Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -, do Edital de Concurso Público N° 001/2016
e tomar posse em seu respectivo cargo
no prazo de até 30(trinta) dias após a
publicação da presente convocação.
Para
fins de aferição e comprovação da aptidão física e mental perante a Junta
Médica do Município, os candidatos convocados deverão apresentar, as suas
expensas, na ocasião da realização do exame médico admissional, os seguintes
exames e atestados/laudos: TESTE VDRL –
SÍFILIS; GLICEMIA EM JEJUM; HEMOGRAMA COMPLETO; SUMÁRIO DE URINA,
ELETROCARDIOGRAMA, LAUDO OU ATESTADO DE SANIDADE MENTAL SUBSCRITO POR MÉDICO
PSIQUIATRA, RAIO X DE TÓRAX, EXAME DE BACILOSCOPIA DE ESCARRO E TESTE PARA HIV.
O não comparecimento
no prazo legal implicará na desistência do classificado, podendo a Prefeitura
convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação,
conforme o que estatui o item 10
[3],
do Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS-, do Edital de Concurso Público n.º
001/2016, de 12 de maio de 2016.
Cargo: COZINHEIRO
Nº
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NOME DO CANDIDATO
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3
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MARIA JAINARA SANTANA DE ANDRADE
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Bernardino Batista –
PB, 06 de dezembro de 2018
GERVAZIO
GOMES DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
[1] 5.
Por ocasião da admissão o candidato deverá possuir os requisitos exigidos para
o CARGO em que foi habilitado, conforme estabelecido no Capítulo I - DOS
CARGOS.
[2] 6.
Por ocasião da admissão, o candidato convocado deverá entregar as cópias e os
originais dos seguintes documentos:
a) quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
b) laudo médico de saúde física e
mental de capacidade laboral para o exercício do CARGO, expedido pela junta
médica do MUNICÍPIO, em data e horário a serem definidos no aceite da vaga;
c) documento comprobatório de
inscrição e regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) documento de identidade;
e) documento hábil que comprove a
permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
f) comprovante escolar de acordo com os
requisitos mencionados no item 1.1., do Capítulo I - DOS CARGOS;
g) certidão de nascimento para
solteiros ou certidão de casamento para casados;
h) carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS;
i) inscrição no PIS/PASEP;
j) declaração de inexistência de antecedentes
criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
k) declaração negativa de acumulação de CARGO,
CARGO ou função pública, referente a CARGO efetivo da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina a Constituição Federal, em
seu artigo 37, inciso XVI, e suas Emendas.
l) Certidão de Registro e de
Regularidade nos órgãos de classe para os Cargos que possuem este requisito.
m) Comprovante de residência atualizado.
[3] 10. Caso a documentação não atenda ao exigido
neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será
considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua
classificação no Certame, possibilitando a convocação imediata do candidato com
a classificação subseqüente.